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LeiJuris

Art. 198, § 2º, inciso II

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/2023

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no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 155 e 156-A e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, I, "a", e II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
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