Art. 168
Grifarselecione o texto para grifar
Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165,
Art. 168, § 1º
Incluído pela Emenda Constitucional nº 109/2021
Grifarselecione o texto para grifar
É vedada a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais.
Art. 168, § 2º
Incluído pela Emenda Constitucional nº 109/2021
Grifarselecione o texto para grifar
O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.