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LeiJuris

Art. 167, inciso XIV

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 109/2021

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a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública.
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