Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 167, § 1º

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados