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LeiJuris

Art. 127, § 6º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

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Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
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