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LeiJuris

Art. 127, § 5º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

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Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
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