Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 107

Constituição Federal de 1988

Art. 107

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122/2022

Grifarselecione o texto para grifar
Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:

Art. 107, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

Art. 107, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

Art. 107, § 1º

Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Grifarselecione o texto para grifar
A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.

Art. 107, § 2º

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Grifarselecione o texto para grifar
Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

Art. 107, § 3º

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Grifarselecione o texto para grifar
Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados