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LeiJuris

Art. 13, § 5º

Consórcios Públicos — Lei nº 11.107/2005

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Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.
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