Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1, § 3º — Consórcios Públicos — Lei nº 11.107/2005
Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.