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LeiJuris

Art. 852-E

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Lei nº 9.957/2000

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Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.
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