Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 852-D

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Lei nº 9.957/2000

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados