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LeiJuris

Art. 832, § 3º, inciso II

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Lei nº 13.876/2019

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à diferença entre a remuneração reconhecida como devida na decisão cognitiva ou homologatória e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total referente a cada competência não será inferior ao salário-mínimo.
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