Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 789, inciso I — Consolidação das Leis do Trabalho
quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;
Consolidação das Leis do Trabalho
Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo