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LeiJuris

Art. 75-E

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 75-E

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

Art. 75-E, § único

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

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