Art. 75-E
Incluído pela Lei nº 13.467/2017
Grifarselecione o texto para grifar
O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
Art. 75-E, § único
Incluído pela Lei nº 13.467/2017
Grifarselecione o texto para grifar
O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.