Art. 690
Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954
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O Tribunal Superior do Trabalho, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, é a instância suprema da Justiça do Trabalho.
Art. 690, § único
Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954
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O Tribunal funciona na plenitude de sua composição ou dividido em Turmas, com observância da paridade de representação de empregados e empregadores.