Art. 625-E
Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000
Grifarselecione o texto para grifar
Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.
Art. 625-E, § único
Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000
Grifarselecione o texto para grifar
O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.