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LeiJuris

Art. 625-D, § 3º

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000

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Em caso de motivo relevante que impossibilite a observância do procedimento previsto no caput deste artigo, será a circunstância declarada na petição da ação intentada perante a Justiça do Trabalho.
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