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LeiJuris

Art. 625-B, § 2º

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000

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O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.
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