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LeiJuris

Art. 625-B, inciso I

Consolidação das Leis do Trabalho

incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;
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