Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 622, § único

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A multa a ser imposta ao empregado não poderá exceder da metade daquela que, nas mesmas condições seja estipulada para a emprêsa.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados