Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 58-A, § 7 — Consolidação das Leis do Trabalho
As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.
Consolidação das Leis do Trabalho
Incluído pela Lei nº 13.467/2017
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo