Art. 551
Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976
Art. 551, § 1º
Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976
Art. 551, § 2º
Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976
Art. 551, § 3º
Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976
Art. 551, § 4º
Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976
Art. 551, § 5º
Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976
Art. 551, § 6º
Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976
Art. 551, § 7º
Incluído pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976
Art. 551, § 8º
Incluído pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976