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LeiJuris

Art. 428, § 8

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Lei nº 13.146/2015

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Para o aprendiz com deficiência com 18 (dezoito) anos ou mais, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS e matrícula e frequência em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
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