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LeiJuris

Art. 428, § 6

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pela Lei nº 13.146/2015

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Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
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