Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 363 — Consolidação das Leis do Trabalho
O processo das infrações do presente Capítulo obedecerá ao disposto no Título "Do Processo de Multas Administrativas", no que lhe for aplicável, com observância dos modelos de auto a serem expedidos.