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LeiJuris

Art. 158, inciso I

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

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observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
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