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LeiJuris

Art. 14

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 14

Redação dada pela Lei nº 13.874/2019

Grifarselecione o texto para grifar
A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico.

Art. 14, § único

Redação dada pela Lei nº 13.874/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Excepcionalmente, a CTPS poderá ser emitida em meio físico, desde que:

Art. 14, § único, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.874/2019

Grifarselecione o texto para grifar
nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia que forem habilitadas para a emissão;

Art. 14, § único, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.874/2019

Grifarselecione o texto para grifar
mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta;

Art. 14, § único, inciso III

Incluído pela Lei nº 13.874/2019

Grifarselecione o texto para grifar
mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações.

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