Art. 133
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13.4.1977
Art. 133, inciso I
Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13.4.1977
Art. 133, inciso II
Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13.4.1977
Art. 133, inciso III
Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13.4.1977
Art. 133, inciso IV
Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13.4.1977
Art. 133, § 1º
Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13.4.1977
Art. 133, § 2º
Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13.4.1977
Art. 133, § 3º
Incluído pela Lei nº 9.016, de 30.3.1995