Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 129

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13.4.1977

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados