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Art. 7

Concursos de outorga de delegações e ENAC — Resolução CNJ nº 81/2009

Art. 7

Grifarselecione o texto para grifar
São requisitos para inscrição no concurso público, de provimento inicial ou de remoção, de provas e títulos, que preencha o candidato os seguintes requisitos:

Art. 7, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
nacionalidade brasileira;

Art. 7, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
capacidade civil;

Art. 7, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
quitação com as obrigações eleitorais e militares;

Art. 7, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros;

Art. 7, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.

Art. 7, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
apresentar comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios, válido no dia do pedido de inscrição, para os concursos com edital de abertura publicado a partir da entrada em vigor desta norma.

Art. 7, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Constará do edital a relação dos documentos destinados à comprovação do preenchimento dos requisitos acima enumerados.

Art. 7, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Deverão obrigatoriamente ser apresentadas certidões dos distribuidores Cíveis e Criminais, da Justiça Estadual e Federal, bem como de protesto, emitidas nos locais em que o candidato manteve domicilio nos últimos 10 (dez) anos.

Art. 7, § 3

Grifarselecione o texto para grifar
o A abertura do prazo – de no mínimo 30 dias – para o pedido de isenção total ou parcial da taxa de inscrição, assim como a decisão sobre o seu (in)deferimento, deve ocorrer antes da abertura do prazo da inscrição geral.

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