Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, § 5 — Concursos de outorga de delegações e ENAC — Resolução CNJ nº 81/2009
o Os tribunais instituirão, obrigatoriamente, comissões de heteroidentificação, formadas necessariamente por especialistas em questões raciais e direito da antidiscriminação, voltadas à confirmação da condição de negros dos candidatos que assim se identificarem no ato da inscrição.