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Art. 17, inciso VI — Concursos de outorga de delegações e ENAC — Resolução CNJ nº 81/2009
período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos. 7.2. As pontuações previstas nos itens I e II não poderão ser contadas de forma cumulativa. 7.3. Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização previstos no item IV. 7.