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Art. 15-A, § único — Concursos de outorga de delegações e ENAC — Resolução CNJ nº 81/2009
Na hipótese do caput, sem prejuízo da responsabilização funcional cabível, o referido saldo deve permanecer em conta separada e sem movimentação, com prestação de contas à Corregedoria Nacional de Justiça.