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Art. 14

Concursos de outorga de delegações e ENAC — Resolução CNJ nº 81/2009

Art. 14

Grifarselecione o texto para grifar
A investidura na delegação, perante a Corregedoria Geral da Justiça, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.

Art. 14, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

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