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Art. 1-A, § 6º — Concursos de outorga de delegações e ENAC — Resolução CNJ nº 81/2009
O Exame Nacional dos Cartórios deve ser realizado ao menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados da Federação e no Distrito Federal, observadas as regras de publicidade e custeio previstas nesta Resolução.