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Art. 9, § 7º, inciso II — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
o importador fica sujeito à suspensão da habilitação para operar no comércio exterior, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem prejuízo do disposto no inciso I deste parágrafo; e