Art. 82
Grifarselecione o texto para grifar
No exercício de suas atribuições de fiscalização, o Banco Central do Brasil poderá exigir do agente fiduciário a exibição de documentos e livros de escrituração e o acesso, inclusive em tempo real, aos dados armazenados em sistemas eletrônicos.
Art. 82, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A negativa de atendimento ao disposto no caput será considerada infração, sujeita às penalidades a que se refere o art. 81.