Art. 80
Grifarselecione o texto para grifar
Ao agente fiduciário são conferidos poderes gerais de representação da comunhão de investidores titulares de LIG, incumbindo-lhe, adicionalmente às atribuições definidas pelo Conselho Monetário Nacional:
Art. 80, inciso I
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zelar pela proteção dos direitos e interesses dos investidores titulares de LIG, monitorando a atuação da instituição emissora da LIG na administração da Carteira de Ativos;
Art. 80, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos investidores titulares;
Art. 80, inciso III
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convocar a assembleia geral dos investidores titulares de LIG; e
Art. 80, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
exercer, nas hipóteses a que se refere o art. 84, a administração da Carteira de Ativos, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.