Art. 73
Grifarselecione o texto para grifar
Compete à instituição emissora administrar a Carteira de Ativos, mantendo controles contábeis que permitam a sua identificação, bem como evidenciar, em suas demonstrações financeiras, informações a ela referentes.
Art. 73, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O credenciamento de que trata o caput s erá realizado pela Anvisa ou pelos próprios laboratórios oficiais, nos termos de regulamentação específica editada pela Anvisa.”