Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 67, § 2º — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
O excesso a que se refere o inciso III do § 1º não pode ser inferior a 5% (cinco por cento).
Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo