Art. 168
Grifarselecione o texto para grifar
Esta Lei entra em vigor:
Art. 168, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
a partir de 1º de janeiro de 2015, em relação ao art. 1º ;
Art. 168, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
30 (trinta) dias após a sua publicação, em relação aos arts. 54 a 62;
Art. 168, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
no 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subsequente ao de sua publicação, em relação aos arts. 14 a 39;
Art. 168, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação, em relação aos arts. 99 a 105 ; e
Art. 168, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
a partir da data de sua publicação, em relação aos demais artigos.