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LeiJuris

Art. 145, § 8º

Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015

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Na hipótese de anterior concessão de redução de multas ou de juros em percentuais diversos dos estabelecidos no caput , prevalecerão os percentuais nele referidos, aplicados sobre o saldo original das multas ou dos juros.
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