Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 145, § 4º — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
Os depósitos existentes vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos deste artigo serão automaticamente convertidos em pagamento definitivo, aplicando-se as reduções previstas no caput ao saldo remanescente a ser pago ou parcelado.