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Art. 145, § 14 — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
Aplica-se ao parcelamento de que trata este artigo o disposto no caput e nos §§ 2º e 3º do art. 11 , no art. 12, no caput do art. 13 e no inciso IX do art. 14 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.