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Art. 137 — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
O art. 7º da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 , passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 1º de fevereiro de 2017, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. ”