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Art. 135

Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015

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A Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação (em R$) constante do Anexo I da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966 , passa a vigorar acrescida das linhas e colunas abaixo: a) estação base com potência de saída do transmissor menor do que 5 W Isento b) estação base com potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W 134,00 c) estação base com potência de saída do transmissor maior do que 10 W 1.340,80 48. Serviço Móvel Pessoal d) estação repetidora com potência de saída do transmissor menor do que 5 W Isento e) estação repetidora com potência de saída do transmissor entre 5 W e 10 W 134,00 f) estação repetidora com potência de saída do transmissor maior do que 10 W 1.340,80 g) móvel 26,83
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