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Art. 116

Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015

Art. 116

Grifarselecione o texto para grifar
O PDAR tem como objetivos:

Art. 116, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
aumentar o acesso da população brasileira ao sistema aéreo de transporte, com prioridade aos residentes nas regiões menos desenvolvidas do País, considerando tanto o aumento do número de Municípios e rotas atendidos por transporte aéreo regular, como o número de frequências das rotas regionais operadas regularmente;

Art. 116, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
integrar comunidades isoladas à rede nacional de aviação civil, no intuito de facilitar a mobilidade de seus cidadãos; e

Art. 116, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
facilitar o acesso a regiões com potencial turístico, observado o disposto no inciso I.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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