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LeiJuris

Art. 93, inciso IV

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
aos arts. 49 a 51 e 53 a 58 desta Lei, a partir do 1º dia do quarto mês subseqüente ao de sua publicação;
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