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LeiJuris

Art. 93, inciso I

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
aos arts. 1º a 15 e 25 , a partir de 1º de fevereiro de 2004;
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