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Art. 3, inciso I — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos:
a) no inciso III do § 3º do art. 1º desta Lei; e b) nos §§ 1º e 1º-A do art. 2º desta Lei;